Insalubridade e Periculosidade: você sabe a diferença?

No ambiente de trabalho, nem sempre as condições são seguras.

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Insalubridade e Periculosidade: você sabe a diferença e o que pode garantir no seu salário?

No ambiente de trabalho, nem sempre as condições são seguras. Muitos trabalhadores estão expostos a situações que colocam sua saúde ou até mesmo sua vida em risco. Para proteger o empregado nessas situações, a legislação prevê dois tipos de adicionais salariais: insalubridade e periculosidade.

O que é insalubridade?

A insalubridade está relacionada a fatores que afetam a saúde do trabalhador ao longo do tempo. São exemplos:

  • Exposição contínua a ruído acima do permitido;

  • Trabalho em locais com calor excessivo;

  • Contato com agentes químicos;

  • Contato com agentes biológicos (como vírus e bactérias em hospitais ou coleta de lixo).

O que é periculosidade?

Já a periculosidade está ligada a situações que representam risco imediato de vida. Ou seja, a qualquer momento, um acidente pode ser fatal. São exemplos:

  • Trabalho com inflamáveis;

  • Contato com explosivos;

  • Atividades com eletricidade em alta tensão.

Qual a diferença entre eles?

  • Insalubridade → prejuízo à saúde com o tempo;

  • Periculosidade → risco direto e imediato à vida.

Vale lembrar que não é possível acumular os dois adicionais. Se o trabalhador estiver exposto às duas condições, deverá escolher aquele que for mais vantajoso.

Por que é importante buscar seus direitos?

Muitos empregadores não reconhecem ou não pagam corretamente esses adicionais. No entanto, o trabalhador não pode ser prejudicado: o direito está previsto na CLT e deve ser respeitado.

Insalubridade e Periculosidade: você sabe a diferença e o que pode garantir no seu salário?

No ambiente de trabalho, nem sempre as condições são seguras. Muitos trabalhadores estão expostos a situações que colocam sua saúde ou até mesmo sua vida em risco. Para proteger o empregado nessas situações, a legislação prevê dois tipos de adicionais salariais: insalubridade e periculosidade.

O que é insalubridade?

A insalubridade está relacionada a fatores que afetam a saúde do trabalhador ao longo do tempo. São exemplos:

  • Exposição contínua a ruído acima do permitido;

  • Trabalho em locais com calor excessivo;

  • Contato com agentes químicos;

  • Contato com agentes biológicos (como vírus e bactérias em hospitais ou coleta de lixo).

O que é periculosidade?

Já a periculosidade está ligada a situações que representam risco imediato de vida. Ou seja, a qualquer momento, um acidente pode ser fatal. São exemplos:

  • Trabalho com inflamáveis;

  • Contato com explosivos;

  • Atividades com eletricidade em alta tensão.

Qual a diferença entre eles?

  • Insalubridade → prejuízo à saúde com o tempo;

  • Periculosidade → risco direto e imediato à vida.

Vale lembrar que não é possível acumular os dois adicionais. Se o trabalhador estiver exposto às duas condições, deverá escolher aquele que for mais vantajoso.

Por que é importante buscar seus direitos?

Muitos empregadores não reconhecem ou não pagam corretamente esses adicionais. No entanto, o trabalhador não pode ser prejudicado: o direito está previsto na CLT e deve ser respeitado.