CLT atualizada: o que muda com a nova proposta aprovada na Câmara?
Alterações importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
8/19/20252 min read
CLT atualizada: o que muda com a nova proposta aprovada na Câmara?
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 1663/23, que propõe alterações importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as principais mudanças estão a possibilidade de cancelamento digital da contribuição sindical e a revogação de dispositivos considerados desatualizados. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.
Volta da contribuição sindical, mas de forma opcional
A proposta permite que a contribuição sindical volte a ser cobrada, mas somente com autorização expressa do trabalhador.
O valor corresponderá a até 1 dia de trabalho por ano;
O desconto não será automático nem presumido;
É necessário que o trabalhador autorize expressamente a cobrança.
Essa mudança busca dar mais autonomia ao trabalhador, garantindo que ele decida se deseja ou não contribuir.
Fortalecimento das negociações coletivas
Outra alteração relevante é que acordos coletivos poderão ter mais força do que a própria CLT, permitindo que empresas e sindicatos ajustem regras sobre:
Jornadas de trabalho;
Pausas e intervalos;
Outras condições previamente reguladas pela legislação.


Importante: direitos constitucionais não podem ser alterados por negociação coletiva.
O que o trabalhador deve fazer
É fundamental que o trabalhador acompanhe de perto essas mudanças, observando:
Propostas de desconto sindical no contracheque;
Convocações para assembleias ou votações do sindicato;
Documentos que solicitem autorização para cobrança da contribuição.
Lembre-se: a decisão de contribuir ou não é sempre do trabalhador.
CLT atualizada: o que muda com a nova proposta aprovada na Câmara?
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 1663/23, que propõe alterações importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as principais mudanças estão a possibilidade de cancelamento digital da contribuição sindical e a revogação de dispositivos considerados desatualizados. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.
Volta da contribuição sindical, mas de forma opcional
A proposta permite que a contribuição sindical volte a ser cobrada, mas somente com autorização expressa do trabalhador.
O valor corresponderá a até 1 dia de trabalho por ano;
O desconto não será automático nem presumido;
É necessário que o trabalhador autorize expressamente a cobrança.
Essa mudança busca dar mais autonomia ao trabalhador, garantindo que ele decida se deseja ou não contribuir.
Fortalecimento das negociações coletivas
Outra alteração relevante é que acordos coletivos poderão ter mais força do que a própria CLT, permitindo que empresas e sindicatos ajustem regras sobre:
Jornadas de trabalho;
Pausas e intervalos;
Outras condições previamente reguladas pela legislação.


Importante: direitos constitucionais não podem ser alterados por negociação coletiva.
O que o trabalhador deve fazer
É fundamental que o trabalhador acompanhe de perto essas mudanças, observando:
Propostas de desconto sindical no contracheque;
Convocações para assembleias ou votações do sindicato;
Documentos que solicitem autorização para cobrança da contribuição.
Lembre-se: a decisão de contribuir ou não é sempre do trabalhador.