CLT atualizada: o que muda com a nova proposta aprovada na Câmara?

Alterações importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

8/19/20252 min read

CLT atualizada: o que muda com a nova proposta aprovada na Câmara?

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 1663/23, que propõe alterações importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as principais mudanças estão a possibilidade de cancelamento digital da contribuição sindical e a revogação de dispositivos considerados desatualizados. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.

Volta da contribuição sindical, mas de forma opcional

A proposta permite que a contribuição sindical volte a ser cobrada, mas somente com autorização expressa do trabalhador.

  • O valor corresponderá a até 1 dia de trabalho por ano;

  • O desconto não será automático nem presumido;

  • É necessário que o trabalhador autorize expressamente a cobrança.

Essa mudança busca dar mais autonomia ao trabalhador, garantindo que ele decida se deseja ou não contribuir.

Fortalecimento das negociações coletivas

Outra alteração relevante é que acordos coletivos poderão ter mais força do que a própria CLT, permitindo que empresas e sindicatos ajustem regras sobre:

  • Jornadas de trabalho;

  • Pausas e intervalos;

  • Outras condições previamente reguladas pela legislação.

Importante: direitos constitucionais não podem ser alterados por negociação coletiva.

O que o trabalhador deve fazer

É fundamental que o trabalhador acompanhe de perto essas mudanças, observando:

  • Propostas de desconto sindical no contracheque;

  • Convocações para assembleias ou votações do sindicato;

  • Documentos que solicitem autorização para cobrança da contribuição.

Lembre-se: a decisão de contribuir ou não é sempre do trabalhador.

CLT atualizada: o que muda com a nova proposta aprovada na Câmara?

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 1663/23, que propõe alterações importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as principais mudanças estão a possibilidade de cancelamento digital da contribuição sindical e a revogação de dispositivos considerados desatualizados. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.

Volta da contribuição sindical, mas de forma opcional

A proposta permite que a contribuição sindical volte a ser cobrada, mas somente com autorização expressa do trabalhador.

  • O valor corresponderá a até 1 dia de trabalho por ano;

  • O desconto não será automático nem presumido;

  • É necessário que o trabalhador autorize expressamente a cobrança.

Essa mudança busca dar mais autonomia ao trabalhador, garantindo que ele decida se deseja ou não contribuir.

Fortalecimento das negociações coletivas

Outra alteração relevante é que acordos coletivos poderão ter mais força do que a própria CLT, permitindo que empresas e sindicatos ajustem regras sobre:

  • Jornadas de trabalho;

  • Pausas e intervalos;

  • Outras condições previamente reguladas pela legislação.

Importante: direitos constitucionais não podem ser alterados por negociação coletiva.

O que o trabalhador deve fazer

É fundamental que o trabalhador acompanhe de perto essas mudanças, observando:

  • Propostas de desconto sindical no contracheque;

  • Convocações para assembleias ou votações do sindicato;

  • Documentos que solicitem autorização para cobrança da contribuição.

Lembre-se: a decisão de contribuir ou não é sempre do trabalhador.